
SIFIDE II
Transforme I&D em poupança fiscal
Descubra como a sua empresa pode beneficiar do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial e recuperar até 82,5% do investimento em I&D.
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Compreender o SIFIDE II
O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é o principal instrumento de apoio fiscal à I&D em Portugal. Criado para aumentar a competitividade das empresas, permite recuperar uma parte significativa do investimento realizado em atividades de Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC.
Este benefício não se destina apenas a grandes laboratórios ou empresas tecnológicas. Qualquer empresa, independentemente da sua dimensão ou setor, pode candidatar-se, desde que demonstre ter realizado atividades de I&D que visem a criação de novos produtos, serviços ou processos, ou a melhoria substancial dos existentes.
Como funciona o Crédito Fiscal?
O apoio é calculado com base em duas taxas:
- Taxa Base: 32,5% das despesas realizadas no ano de candidatura.
- Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores (até ao limite de 1.5M€).
Para empresas que não tenham lucro tributável suficiente para deduzir o benefício na totalidade, o SIFIDE permite o reporte fiscal por 8 anos, garantindo que o incentivo não se perde. A certificação das atividades pela ANI (Agência Nacional de Inovação) é o selo de garantia que valida a elegibilidade técnica do projeto.
Despesas Elegíveis e Vantagens
Conheça os principais benefícios e tipos de despesas que podem ser deduzidas
Até 82,5% de benefício fiscal
Recupere uma percentagem significativa do seu investimento em I&D através de crédito fiscal ou dedução à coleta do IRC.
Majoração de despesas
Beneficie de taxas incrementais majoradas para crescimento do investimento em I&D face a anos anteriores.
Reporte de 8 anos
As despesas não deduzidas podem ser reportadas para os 8 exercícios fiscais seguintes.
Segurança jurídica
Sistema de incentivo bem estabelecido com mais de 25 anos de existência e enquadramento legal claro.
Pessoal de I&D
Custos com pessoal diretamente envolvido em atividades de I&D, com majoração para Doutorados.
Contratação de I&D
Despesas com contratação de atividades de I&D junto de entidades idóneas reconhecidas.
Aquisição de patentes
Despesas com aquisição de patentes destinadas à realização de atividades de I&D.
Equipamentos de I&D
Aquisição de máquinas, equipamentos e outros ativos tangíveis utilizados em atividades de I&D.
Saiba mais sobre SIFIDE
Veja os nossos vídeos explicativos sobre o benefício fiscal

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Perguntas Frequentes sobre SIFIDE
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