Benefícios Fiscais

IP BOX: Uma ferramenta estratégica para a competitividade empresarial

TSTiago Souto· 15 de outubro de 202510 min. leitura

O IP BOX é um regime fiscal que permite deduzir 85% dos rendimentos de propriedade intelectual. Descubra como este benefício pode impulsionar a competitividade da sua empresa.

O "IP BOX" apresenta-se como um regime fiscal aplicável aos rendimentos de direito de autor e direitos de propriedade industrial, com o objetivo de estimular o investimento em I&D através da atribuição de benefícios fiscais.

O que é o IP BOX?

Este regime teve início em 2016 para rendimentos obtidos através da cedência de Patentes, Modelos de Utilidade e Desenhos Industriais. O baixo usufruto do benefício promoveu alterações legislativas significativas:

  • 2020: Aumento da abrangência a direitos de autor sobre programas de computador, com forte incremento do usufruto no setor TIC (em 2022, cerca de 80% do benefício é proveniente deste setor)
  • 2023: Incremento da taxa de 50% para 85%

Contexto Internacional

O regime tem por base a pressão crescente de Harmonização Fiscal Internacional promovida pela OCDE. Em termos nacionais, encontra-se balizado no artigo 50.º-A do CIRC, que o determina como um output tax incentive.

📊 Portugal no contexto europeu

Segundo a Tax Foundation Europe, Portugal apresenta um contexto favorável em termos europeus, reduzindo a taxa efetiva de IRC de 21% para 3,15% em royalties obtidas pelo regime IP BOX.

Elegibilidade do IP BOX

Em termos de critérios de elegibilidade, o IP BOX apresenta condições específicas que devem ser acauteladas:

  1. O cessionário que utilize os direitos cedidos deve centrar a sua atividade no contexto de natureza comercial, industrial ou agrícola
  2. Os resultados não se materializem na entrega de bens ou prestações de serviços que originem gastos fiscalmente dedutíveis na entidade cedente
  3. Não ser uma entidade residente em país, território ou região com um regime fiscal claramente mais favorável
  4. Dispor de registos contabilísticos que permitam identificar os gastos e perdas incorridos para a realização das atividades de I&D

Riscos de Não Conformidade

A cedência é um ato contratual que deve ser acautelado em função do modelo de negócio da empresa. Deve ser precisa, objetiva e quantificada, sob pena do pressuposto subjacente ao uso do IP BOX cair pela base.

É necessário acautelar:

  • Pressupostos precisos de imputação de custos
  • Correta contabilização dos benefícios obtidos pela cedência
  • Dossier fiscal correto e isento de questões pela autoridade tributária
  • Cedência em contexto de Grupo com pressupostos de cálculo de royalties assentes em "preços de mercado"

Nota: Marcas comerciais ou direitos de propriedade intelectual obtidos a partir de processos judiciais não são elegíveis para os benefícios do IP BOX.

Potencial de Aplicação

A FI Group identificou um elevado potencial de usufruto do IP BOX devido a dois fatores:

  1. Desconhecimento por parte da grande maioria das empresas
  2. Impacto inegável no setor TIC e Indústria, fomentando menores custos fiscais e maior margem para reinvestimento

💡 Sabia que?

Se a sua empresa desenvolveu algum software internamente, pode deduzir 85% dos rendimentos provenientes de contratos de cedência ou utilização temporária de direitos de propriedade intelectual, quando registado o seu direito de autor.

Dados do Crédito Fiscal (2022)

  • Crédito Fiscal Médio: 276.664,02 €
  • Crédito Fiscal TIC: 406.956,32 €
  • Crédito Fiscal Indústria: 227.312,64 €
  • Crédito Fiscal Outros: 93.349,15 €

Portugal pode beneficiar cada vez mais com o IP BOX como um meio para alavancar os investimentos em I&D e a Propriedade Intelectual, em complementaridade com outros benefícios como o SIFIDE.

TS

Escrito por

Tiago Souto

Manager, FI Group

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