O IP BOX é um regime fiscal que permite deduzir 85% dos rendimentos de propriedade intelectual. Descubra como este benefício pode impulsionar a competitividade da sua empresa.
O "IP BOX" apresenta-se como um regime fiscal aplicável aos rendimentos de direito de autor e direitos de propriedade industrial, com o objetivo de estimular o investimento em I&D através da atribuição de benefícios fiscais.
O que é o IP BOX?
Este regime teve início em 2016 para rendimentos obtidos através da cedência de Patentes, Modelos de Utilidade e Desenhos Industriais. O baixo usufruto do benefício promoveu alterações legislativas significativas:
- 2020: Aumento da abrangência a direitos de autor sobre programas de computador, com forte incremento do usufruto no setor TIC (em 2022, cerca de 80% do benefício é proveniente deste setor)
- 2023: Incremento da taxa de 50% para 85%
Contexto Internacional
O regime tem por base a pressão crescente de Harmonização Fiscal Internacional promovida pela OCDE. Em termos nacionais, encontra-se balizado no artigo 50.º-A do CIRC, que o determina como um output tax incentive.
📊 Portugal no contexto europeu
Segundo a Tax Foundation Europe, Portugal apresenta um contexto favorável em termos europeus, reduzindo a taxa efetiva de IRC de 21% para 3,15% em royalties obtidas pelo regime IP BOX.
Elegibilidade do IP BOX
Em termos de critérios de elegibilidade, o IP BOX apresenta condições específicas que devem ser acauteladas:
- O cessionário que utilize os direitos cedidos deve centrar a sua atividade no contexto de natureza comercial, industrial ou agrícola
- Os resultados não se materializem na entrega de bens ou prestações de serviços que originem gastos fiscalmente dedutíveis na entidade cedente
- Não ser uma entidade residente em país, território ou região com um regime fiscal claramente mais favorável
- Dispor de registos contabilísticos que permitam identificar os gastos e perdas incorridos para a realização das atividades de I&D
Riscos de Não Conformidade
A cedência é um ato contratual que deve ser acautelado em função do modelo de negócio da empresa. Deve ser precisa, objetiva e quantificada, sob pena do pressuposto subjacente ao uso do IP BOX cair pela base.
É necessário acautelar:
- Pressupostos precisos de imputação de custos
- Correta contabilização dos benefícios obtidos pela cedência
- Dossier fiscal correto e isento de questões pela autoridade tributária
- Cedência em contexto de Grupo com pressupostos de cálculo de royalties assentes em "preços de mercado"
Nota: Marcas comerciais ou direitos de propriedade intelectual obtidos a partir de processos judiciais não são elegíveis para os benefícios do IP BOX.
Potencial de Aplicação
A FI Group identificou um elevado potencial de usufruto do IP BOX devido a dois fatores:
- Desconhecimento por parte da grande maioria das empresas
- Impacto inegável no setor TIC e Indústria, fomentando menores custos fiscais e maior margem para reinvestimento
💡 Sabia que?
Se a sua empresa desenvolveu algum software internamente, pode deduzir 85% dos rendimentos provenientes de contratos de cedência ou utilização temporária de direitos de propriedade intelectual, quando registado o seu direito de autor.
Dados do Crédito Fiscal (2022)
- Crédito Fiscal Médio: 276.664,02 €
- Crédito Fiscal TIC: 406.956,32 €
- Crédito Fiscal Indústria: 227.312,64 €
- Crédito Fiscal Outros: 93.349,15 €
Portugal pode beneficiar cada vez mais com o IP BOX como um meio para alavancar os investimentos em I&D e a Propriedade Intelectual, em complementaridade com outros benefícios como o SIFIDE.